Uma relação de respeito mútuo
agregando valor ao seu negócio.
Somos um departamento de sua empresa!
Missão:
Fazer da contabilidade uma ferramenta que traga segurança ao seu empreendimento sem complicação.
Visão:
Estar entre as melhores empresas do segmento contábil, sempre buscando por excelência no seu atendimento.
Valores:
- Transparência.
- Ética.
- Satisfação dos clientes.
TEGA
Desde 1988 trazendo qualidade e bom atendimento ao cliente.
Conte com profissionais apaixonados pelo que fazem e que transparecem esse sentimento nos seus resultados!
Quem somos?
A Organização Contabil TEGA CONTABILIDADE LTDA, desde a sua formação em 1988, tem como filosofia de trabalho promover qualidade e bom atendimento ao cliente. Todo essa experiência se reverte em serviços mais eficientes e eficazes.
Por que ser um cliente do escritório Tega Contabilidade?
» Escritório contábil que desde de 1988 presta serviços de contabilidade nas áreas contábil, fiscal, trabalhista, tributaria e societária. (Legalização de empresas);
» Equipe qualifica e treinada;
» Somos assinantes das melhores empresas de informações empresarias, como Informare;
» Oferecemos serviço on-line: recebimentos de relatórios por e-mail, envio de relatórios, envio de guias de DARF’s, ICMS, GPS, Balancetes, Balanços, Relação de Faturamento, IRPF, IRPJ, etc, permitindo aos nossos clientes a comodidade de ter este acesso sem que ele tenha a necessidade de se deslocar de sua empresa;
Site atualizado diariamente.
Serviço de busca e entrega de documentos diretamente na empresa.
Deixe sua empresa em boas mãos.
Coronavírus – Atividades Essenciais
Por meio do Decreto nº 10.344/2020 (DOU de 11/05/2020 – Edição Extra) foi alterado o Decreto nº 10.282/2020, que regulamenta a Lei nº 13.979/2020, para definir os serviços públicos
Programas de Parcelamentos Administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Prorrogação de Vencimento
Foi publicada no DOU de 12/05/2020, a Portaria GM/ME nº 201/20, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas
DCTF de empresas Inativas
Segundo o Fisco, são empresas inativas àquelas em que não ocorrem atividades operacionais, não operacionais, financeiras e patrimoniais. Além disto, para ser inativo o empreendimento
Imposto de Renda – Declaração de Ajuste Anual
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física – Cancelamento de Multa
Trabalhista – eSocial – Cronograma – Alteração
Por meio da Resolução CDES nº 5/18 (DOU de 05/10/2018), foi altera a Resolução CDES nº 2/16, do Comitê Diretivo do eSocial, que dispõe sobre
Imposto de Renda – Obrigações Acessórias – DIRF 2019
Foi publicada no Diário Oficial da União de 08/10/2018 a Instrução Normativa RFB nº 1.836/18, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre
Tributário – RS – Programa COMPENSA – Prorrogação do Prazo de Adesão
O Decreto nº 54.179/18 determina que o prazo de adesão ao Programa COMPENSA-RS, estabelecido pelo art. 12 do Decreto nº 53.974/18, fica prorrogado até o
Trabalhista – PERT – Consolidação
Foi publicada no Diário Oficial da União de 03/08/2018 a Instrução Normativa RFB nº 1.822/18, que dispõe sobre a prestação das informações para fins de
Trabalhista: FGTS – eSocial
Foi publicada no Diário Oficial da União de 31/07/2018 a Circular CEF nº 818/18, que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e à arrecadação
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) – Prazo de Apresentação – Exercício de 2018
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) foi instituída pela Lei nº 9.393/96, produzindo efeitos a partir de janeiro/97.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Prazo de Entrega e Multa
Foi publicada no DOU de 31/07/2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.821/18, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422/13, que dispõe sobre a Escrituração
Trabalhista – eSocial – Prorrogação
Foi publicada no Diário Oficial da União de 11/07/2018 a Resolução CDES nº 4/18, que altera a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2/16,
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Porque contratar a tega?
Confira um pouco mais sobre nossas principais características.
Atendimento
Não existe coisa pior do que você chegar em um lugar e ser mal atendido ou recepcionado, procure escritórios que queira ajudar sua empresa e se preocupa com o dia a dia do seu negócio.
A excelência no atendimento faz parte de nosso negócio.
Conhecimento
A área contábil necessita de profissionais que entenda do negócio. Não se iluda pelo tamanho do escritório, ou a quantidade de funcionários, analise a qualidade dos serviços que este escritório esta realizando e o conhecimento transmitido para você cliente.
Confiabilidade
O empreendedor que busca ter sucesso, deve ter a certeza que pode confiar em uma empresa contábil competente, que realiza os serviços internos de todos os departamentos, isso é a chave de um bom negócio que nossa empresa disponibiliza para você cliente.
Preço Justo
O preço do serviço é sem dúvida, o ponto que deve ser considerado na hora da contratação. Entretanto você empreendedor deve buscar o equilíbrio entre a qualidade e o atendimento = preço justo, o barato muitas vezes sai caro no futuro, conte conosco!