Por Gino Bazzan, Contador – Elabora 6 pontos para facilitar o seu entendimento sobre o assunto
Em relação ao ano passado, não houve alteração na regra, apenas a correção de 4,50% nos rendimentos tributáveis e também nas deduções permitidas. A declaração poderá ser entregue a partir do dia 2 de março até o dia 30 de abril. Até lá você poderá organizar os documentos, principalmente as notas fiscais e recibos que comprovam as despesas dedutíveis.
Preste atenção nas condições abaixo e certifique-se se está obrigado a elaborar a declaração de imposto de renda:
1 – Mora no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 durante o ano de 2014. Um rendimento tributável, a título de exemplo, é o salário;
2 – Se a somatória dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, for superior a R$ 40 mil. Estes rendimentos podem vir de caderneta de poupança, aplicação em fundos de renda fixa, lucros ou dividendos e indenizações;
3 – Teve, em qualquer mês de 2014, ganhos com as vendas de bens ou direitos, ou tenha realizado operações em bolsa de valores e atividades similares;
4 – Se a somatória dos seus bens e direitos foi superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2014;
5 – Optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital, obtidos na venda de imóveis residenciais e destinará a aquisição de outros imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias;
6 – Se teve rendimentos rurais em 2014 e foram superiores a R$ 134.082,75. Ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano;
Se você se enquadrou em uma ou mais das situações acima, estará obrigado a entregar a Declaração de Impostos de Renda Pessoa Física;
Mas, se você não estiver enquadrado em nenhuma das seis situações, lembre-se de que não há proibição, caso queira entregar. Inclusive, trata-se de uma oportunidade para manter o controle da sua evolução patrimonial.
Mas nada impede do contribuinte entregar, geralmete o IR é o documento oficial para comprovação de renda.
Pense nisso!