Este ano com o advento da ECF e por ser uma obrigação acessória anual os dados contidos na DIRF são objeto de controle da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), por meio do “Registro Y570:
Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retidos na Fonte”. Nesse registro devem ser prestadas informações sobre todo o Imposto de Renda (IRRF) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) retidos na fonte durante o período abrangido pela ECF, incidentes sobre as receitas que compõem a base de cálculo do tributo devido.