Gestante e Lactante – Proibição de Trabalho em Locais Insalubres

Gestante e Lactante – Proibição de Trabalho em Locais Insalubres
Foi publicada, no DOU de 11/05/2016 – Edição Extra, a Lei nº 13.287/16, que acrescentou o art. 394-A à CLT, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.

Assim, a empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.

Ressaltamos que a Lei nº 13.287/16 entrou em vigor na data da sua publicação, ou seja, em 11/05/2016.