Foi publicada no DOU de 15/02/2017, a Resolução CCFGTS nº 837/17, que altera a Resolução CCFGTS nº 541/07, com o objetivo de ajustar a forma de utilização do FGTS para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos contratados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Assim, até 31/12/2017, o limite estabelecido do FGTS para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento no âmbito do SFH, que anteriormente eram de três prestações, com a publicação da citada Resolução, passou a ser de 12 prestações em atraso.
O Agente Operador deverá definir os procedimentos operacionais no prazo de até 90 dias.
Ressaltamos que a Resolução CCFGTS nº 837/17 entra em vigor após a regulamentação do Agente Operador.
Fonte: Editorial Cenofisco