Foi publicada no DOU de 17/02/2017 a Lei nº 13.415/17 que, altera, entre outros, o art. 318 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Dessa forma, com a citada alteração, o professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.
Em sua redação anterior, o art. 318 da CLT estabelecia que num mesmo estabelecimento de ensino o professor não podia ministrar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de seis intercaladas.
Ressaltamos que a Lei nº 13.415/17 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 17/02/2017.
Fonte: Editorial Cenofisco