ITR – Convênio entre a Receita Federal, o Distrito Federal e Municípios para Fiscalização do Imposto
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.640/16 (DOU de 12/05/2016), foi autorizada a celebração de convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em nome da União, o Distrito Federal e os Municípios para delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança relativas ao ITR.
Dessa forma, o Distrito Federal e os Municípios interessados em efetuar a fiscalização das propriedades rurais poderão celebrar convênio com a RFB e efetuar a fiscalização desses imóveis, atendidos os requisitos que serão publicados no Diário Oficial da União e disponibilizado no Portal do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Portal ITR).
Cabe ressaltar ainda que a Instrução Normativa RFB nº 1.640/16 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.562/15, que dispõe sobre prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria da Receita Federal do Brasil e revoga as Instruções Normativas RFB nºs 884/08, 919/09 e a 1.373/13.