Segundo o Fisco, são empresas inativas àquelas em que não ocorrem atividades operacionais, não operacionais, financeiras e patrimoniais. Além disto, para ser inativo o empreendimento não pode realizar aplicações no mercado de capitais.
Quando inativa, não é necessário transmitir a declaração mensalmente. Ela é uma obrigação anual, que deve ser feita apenas no início de cada ano-calendário, obedecendo os prazos de entrega impostos pela Receita.
A transmissão de competência Janeiro deve ser feita até o 15º dia útil do segundo mês subsequente. Ou seja, em 2019, o prazo final para entrega da inativa vai até o dia 21/03.
Ginesio Roennau
Consultoria empresarial