Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Prazo de Entrega e Multa

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Foi publicada no DOU de 31/07/2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.821/18, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422/13, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Destacamos que as empresas que apuram o Imposto sobre a Rendada Pessoa Jurídica por qualquer sistemática que não o Lucro Real, e deixarem de apresentar a ECF no prazo ou a apresentarem com incorreções ou omissões, ficarão sujeitas à aplicaçãodas multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218/91.

Para as empresas que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do Lucro Real,a não apresentação da ECF ou a sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará aplicação das multas previstas no art. 8ºA do Decreto-Lei nº 1.598/77.

O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) permanece às 23h59min59s do dia 31/07/2018 (terça-feira).

Estão obrigadas a adotar e deverão apresentar a ECF de forma centralizada pela matriz todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas.

Para mais esclarecimentos quanto às pessoas jurídicas obrigadas, prazo de entrega, multas aplicáveis, perguntas e respostas, legislações e orientações gerais para apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acesse nosso Especial Cenofisco: https://www.cenofisco.com.br/Especiais/ECF#home.

Fonte: Editorial Cenofisco