Por meio da Portaria GM/MT nº 238, de 08/03/2017 (DOU de 09/03/2017), foi alterado o prazo constante no art. 1º da Portaria MT nº 1.261/16, que substitui os Anexos I e II da Portaria nº 488/05, referentes à Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).
Assim, os Anexos I e II da Portaria MTE nº 488/05, referentes à Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), deverão ser utilizados de forma obrigatória a partir de 01/01/2018.
A Portaria GM/MT nº 238/17 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 09/03/2017.
Fonte: Editorial Cenofisco.