Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física – Cancelamento de Multa
Foi publicado no DOU de 05/10/2018 o Ato Declaratório Executivo RFB nº 5/18, que cancela os lançamentos relativos à multa aplicada em razão do atraso na entrega da declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, de pessoas físicas NÃO obrigadas à entrega da declaração, transmitidas no período de 02/05/2018 a 25/07/2018 pelo aplicativo de dispositivo móvel “APP Meu Imposto de Renda”.
Fonte: Editorial Cenofisco