Esclarecimentos: parcelamento Lei 12996/2014
Fonte: Fenacon
Em relação aos débitos que são passíveis de parcelamento, porém não são apresentados no aplicativo, a orientação da RFB é de que o o contribuinte protocole pedido de revisão na unidade de sua jurisdição, dentro do prazo de adesão. Feito isso, a RFB analisará apenas se os débitos são de fato parceláveis e os incluirá no parcelamento, assim que possível. (mais…)