Durante o ano de 2016 tivemos 375.160 empresas excluídas do Simples Nacional por débitos, sendo 300.226 pela Receita Federal, 34.464 pelos Estados e 40.470 pelos Municípios.
Essas exclusões têm validade a partir de 01/01/2017. Portanto, caso uma dessas empresas faça pesquisa no Portal do Simples Nacional, constará como “Não optante”.
A empresa poderá fazer novo pedido de opção pelo Simples Nacional até o dia 31/01/2017. Entretanto, terá que regularizar os débitos (por meio de pagamento ou parcelamento), para que o pedido venha a ser deferido.
Tendo em vista que, até o momento, tivemos apenas 164.816 pedidos de opção pelo Simples Nacional em Janeiro/2017, alertamos as empresas que foram excluídas – e que pretendem continuar no Simples Nacional, que devem tomar duas medidas. A primeira, regularizar os débitos. A segunda, fazer novo pedido de opção no Portal do Simples Nacional.
Fonte: Secretária Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional