Foi publicada no Diário Oficial da União de 04/06/2018 a Instrução Normativa RFB nº 1.808/18, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES Nacional (PERT-SN) no âmbito da RFB, como segue:
1. Débitos Objeto do Parcelamento:
Poderão ser parcelados pelo PERT-SN os débitos vencidos até a competência do mês de dezembro/2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional).
2. Condições de Parcelamento e Suas Reduções:
A opção pelo referido PERT-SN implicará no pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante pode ser quitado da seguinte forma:
Número de Parcelas
Reduções
1
90% de juros de mora;
70% das multas de mora, de ofício ou isoladas.
De 02 até 145
80% de juros de mora;
50% de multas de mora, de ofício ou isoladas.
De 146 até 175
50% de juros de mora;
25% de multas de mora, de ofício ou isoladas.
3. Valor Mínimo das Parcelas e Acréscimos:
O valor mínimo das prestações é de R$ 300,00.
O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
4. Prazo e Forma de Adesão:
A adesão ao Pert-SN deverá ser feita mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, disponível no endereço
O requerimento de adesão deverá ser formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
No momento da adesão, o contribuinte deverá indicar os débitos a serem incluídos no Pert-SN.
A referida regulamentação entra em vigor na data de sua publicação (04/06/2018).
Fonte: Editorial Cenofisco