Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) – Prorrogação do Prazo de Adesão

Foi publicada no DOU de 04/06/2018, a Portaria PGFN/MF nº 43/18 que altera a Portaria PGFN nº 29/18, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) de que trata a Lei nº 13.606/18, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A adesão ao PRR ocorrerá mediante requerimento a ser protocolado nas unidades de atendimento da PGFN ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do domicílio tributário do devedor, no período de 01/02 a 30/10/2018, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.

Os produtores rurais e os adquirentes que aderiram ao parcelamento previsto na Medida Provisória nº 793/17, poderão, até 30/10/2018, efetuar a migração para as modalidades de parcelamento previstas na Lei nº 13.606/18, exclusivamente por meio do sítio da PGFN na internet, no endereço http://www.pgfn.gov.br, no Portal e-CAC PGFN, opção “Migração”.

Ressaltamos ainda que, o sujeito passivo deverá comparecer às unidades de atendimento da PGFN ou da RFB de seu domicílio tributário, até o dia 29/11/2018, para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante a apresentação da segunda via da correspondente petição protocolada ou de certidão do Cartório que ateste a situação das referidas ações.

Fonte: Editorial Cenofisco