Programas de Parcelamentos Administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Prorrogação de Vencimento

Foi publicada no DOU de 12/05/2020, a Portaria GM/ME nº 201/20, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo Coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados até o último dia útil do mês da seguinte forma:

Vencimento Original Novo Vencimento
29/05/2020 31/08/2020
30/06/2020 30/10/2020
31/07/2020 30/12/2020

Nota Cenofisco:

Nos termos do que dispõe a Resolução BACEN nº 2.932/2002, no último dia útil do ano (31/12) não há expediente bancário, razão pela qual os recolhimentos são antecipados para o dia útil imediatamente anterior.

Ressaltamos que não se afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento e abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação da referida portaria.

SIMPLES Nacional – Não Aplicabilidade

Ressaltamos que a Portaria GM/ME nº 201/2020 não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do SIMPLES Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006.

Direito à Restituição ou Compensação

A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas, de que trata a Portaria GM/ME nº 201/2020, não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Vigência

Portaria GM/ME nº 201/2020 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 12/05/2020.

Fonte: Editorial Cenofisco