A Presidenta da República sancionou o Decreto nº 8.618/15 (DOU de 30/12/2015) que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
Dessa forma, a partir de 01/01/2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 e o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 e o valor horário a R$ 4,00.
O Decreto nº 8.618/15 entra em vigor a partir de 01/01/2016.