Foi publicada no Diário Oficial da União de 28/06/2017 a Instrução Normativa RFB nº 1.714/17, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.508/14, que dispõe quanto ao parcelamento de débitos do SIMPLES Nacional.
A referida alteração versa sobre a inclusão da possibilidade de parcelamento dos débitos do MEI na Instrução Normativa do parcelamento do SIMPLES Nacional.
Dentre as alterações citamos:
I – a inclusão da possibilidade de utilização da Instrução Normativa RFB nº 1.508/14 para a inclusão de débitos do MEI;
II – a inclusão do valor mínimo da parcela do MEI de R$ 50,00; e
III – definição da forma de pagamento do parcelamento do MEI via DAS-MEI.
A referida Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.
Fonte: Editorial Cenofisco