Por meio da Resolução CDES nº 5/18 (DOU de 05/10/2018), foi altera a Resolução CDES nº 2/16, do Comitê Diretivo do eSocial, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Assim, o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:
a) em julho/2018, para o 2º grupo, transcrito a seguir, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, exceto os optantes SIMPLES Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 01/07/2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo:
Código
Natureza Jurídica
2011
Empresa Pública
203-8
Sociedade de Economia Mista
2046
Sociedade Anônima Aberta
2054
Sociedade Anônima Fechada
2062
Sociedade Empresária Limitada
2070
Sociedade Empresária em Nome Coletivo
2089
Sociedade Empresária em Comandita Simples
2097
Sociedade Empresária em Comandita por Ações
2127
Sociedade em Conta de Participação
2135
Empresário Individual
2143
Cooperativa
2151
Consórcio de Sociedades
2160
Grupo de Sociedades
2178
Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira
2194
Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino Brasileira
2216
Empresa Domiciliada no Exterior
2224
Clube/Fundo de Investimento
2232
Sociedade Simples Pura Administrador ou Sócio
2240
Sociedade Simples Limitada
2259
Sociedade Simples em Nome Coletivo Sócio
2267
Sociedade Simples em Comandita Simples Sócio
2275
Empresa Binacional
2283
Consórcio de Empregadores
2291
Consórcio Simples
2305
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)
2313
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)
2321
Sociedade Unipessoal de Advogados
2330
Cooperativas de Consumo
b) em janeiro/2019, para o 3º grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, exceto os empregadores domésticos; e
c) em janeiro/2020, para o 4º grupo, que compreende os entes públicos e as organizações internacionais. São eles:
Código
Natureza Jurídica
1015
Órgão Público do Poder Executivo Federal
1023
Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal
1031
Órgão Público do Poder Executivo Municipal
1040
Órgão Público do Poder Legislativo Federal
1058
Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal
1066
Órgão Público do Poder Legislativo Municipal
1074
Órgão Público do Poder Judiciário Federal
1082
Órgão Público do Poder Judiciário Estadual
1104
Autarquia Federal
1112
Autarquia Estadual ou do Distrito Federal
1120
Autarquia Municipal
1139
Fundação Pública de Direito Público Federal
1147
Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal
1155
Fundação Pública de Direito Público Municipal
1163
Órgão Público Autônomo Federal
1171
Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal
1180
Órgão Público Autônomo Municipal
1198
Comissão Polinacional
1201
Fundo Público
1210
Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)
1228
Consórcio Público de Direito Privado
1236
Estado ou Distrito Federal
1244
Município
1252
Fundação Pública de Direito Privado Federal
1260
Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal
1279
Fundação Pública de Direito Privado Municipal
501-0
Organização Internacional Representante de Organização Internacional
502-9
Representação Diplomática Estrangeira Diplomata, Cônsul, Ministro de Estado das Relações Exteriores ou Cônsul Honorário
503-7
Outras Instituições Extraterritoriais Representante da Instituição Extraterritorial
Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)
A prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer a partir de:
a) julho/2019, pelos empregadores e contribuintes do 1º grupo;
b) janeiro/2020, pelos empregadores e contribuintes 2º grupo;
c) julho/2020, pelos empregadores e contribuintes do 3º grupo; e
d) janeiro/2021, pelos empregadores e contribuintes do 4º grupo.
Progressividade
I – 2º Grupo
Para as empresas enquadradas no 2º grupo, a observância da obrigatoriedade fixada dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:
a) as informações constantes dos eventos da tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 16/07/2018 e atualizadas desde então;
b) as informações constantes dos eventos não periódicos S2190 a S-2399 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 10/10/2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e
c) as informações constantes dos eventos periódicos S1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 10/01/2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 01/01/2019.
3º Grupo
Para as empresas enquadradas no 3º grupo, a observância da obrigatoriedade fixada dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:
a) as informações constantes dos eventos da tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 10/01/2019 e atualizadas desde então;
b) as informações constantes dos eventos não periódicos S2190 a S-2399 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 10/04/2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e
c) as informações constantes dos eventos periódicos S1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 10/07/2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 01/07/2019.
4º Grupo
Para as empresas enquadradas no 4º grupo, a observância da obrigatoriedade fixada dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em resolução específica.
Tratamento Diferenciado
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos.
Fonte: Editorial Cenofisco